Economia
Beneficiários com NIS final 1 recebem Bolsa Família referente a julho

A Caixa Econômica Federal inicia hoje, 20 de julho, o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1.
Os beneficiários de 175 municípios em seis estados receberão o crédito nesta data, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado abrange localidades em situação de emergência ou calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Além desse valor, há o pagamento de três adicionais:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade, visando garantir a alimentação da criança.
- Acréscimo de R$ 50: destinado a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos.
- Adicional de R$ 150: para cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que é utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, existe a regra de proteção, que está em vigor desde junho de 2023. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e aumentem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
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Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, aqueles que ingressaram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não terão mais o desconto do Seguro Defeso. Essa mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer essa atividade durante o período da piracema, que é a época de reprodução dos peixes.
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