Justiça
STF confirma legislação que restringe aquisição de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitam a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil.
A Corte validou a Lei 5.709 de 1971, que regula a matéria e estabelece que o estrangeiro residente no país e as empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil devem seguir normas específicas para a aquisição de terras.
A norma impõe diversas restrições, como a compra máxima de 50 módulos de exploração, a necessidade de autorização prévia para aquisições em áreas de segurança nacional e o registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A constitucionalidade da lei foi questionada na Corte por entidades ligadas ao agronegócio. Segundo as alegações, protocoladas em 2015, a legislação prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao limitar a compra de terras no país.
O julgamento teve início em 2021 e foi concluído na sessão desta quinta-feira.
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Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator do caso, ex-ministro Marco Aurélio (aposentado), que se manifestou a favor da constitucionalidade da lei.
O relator destacou que as restrições são necessárias para preservar a soberania nacional e a independência do país. Os argumentos foram corroborados pelos demais ministros.
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou no caso como representante do governo federal.
O órgão defendeu que a lei tem como objetivo proteger a soberania nacional e evitar a especulação fundiária no Brasil.
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